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SUPREMIUM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/09/2008 por CALOR, processo nº 901196649, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901196649
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/09/2008
Data da concessão09/03/2011
Vigência até09/03/2021
TitularCALOR
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Ferros elétricos de passar;Cabelos (Aparelhos eletrotérmicos para ondular os -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901196649 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 11/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160020804 (02/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CALOR<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2427
  3. 09/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2096
  4. 21/12/2010 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO EXARADO NA RPI 2077, DE 26/10/2010, POR ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2085
  5. 21/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2085
  6. 26/10/2010 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO .......XIX.......... DO ART. 124 DA LPI, REG.: 819788970. código 100 · RPI 2077
  7. 03/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1991

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