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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/2008 por INTELLECTUM CONSULTORIA, ASSESSORIA E CAPACITAÇÃO LTDA., processo nº 901196347, nas classes 35. Registro em vigor até 14/12/2030.

Número do processo901196347
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/09/2008
Data da concessão14/12/2010
Vigência até14/12/2030
TitularINTELLECTUM CONSULTORIA, ASSESSORIA E CAPACITAÇÃO LTDA.
CNPJ do titular09.349.000/0001-76
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO ?INTELIGÊNCIA ESTRATÉGICA E PROJETOS ORGANIZACIONAIS?

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Negócios (Assessoria em gestão de -)[ Assessoria, Consultoria ];Assessoria em gestão de negócios[ Assessoria, Consultoria ];Consultoria em organização de negócios[ Assessoria, Consultoria ];Negócios (Consultoria em gestão e organização de -)[ Assessoria, Consultoria ];Negócios (Consultoria em gestão de -)[ Assessoria, Consultoria ];Consultoria em gestão de pessoal[ Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais[ Assessoria, Consultoria ];Gestão (Consultoria em -) de negócios[ Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901196347 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210016950 (18/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EMIR JOSÉ REDAELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação do deferimento da petição, publicado na RPI 2669 em 03/03/2022, para correção da vigência do registro e emissão do certificado.<br /> código IPAS270 · RPI 2800
  2. 03/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210016950 (18/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EMIR JOSÉ REDAELLI<br /> código IPAS270 · RPI 2669
  3. 08/02/2022 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210545304 (15/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Requerente: </b>INTELLECTUM CONSULTORIA, ASSESSORIA E CAPACITACAO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Maria de Fátima Teixeira Aleixo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Decisão de não conhecer da petição publicada na RPI 2664, de 25/01/2022, anulada para reexame da matéria.<br /> código IPAS403 · RPI 2666
  4. 08/02/2022 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 800210016950 (18/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>EMIR JOSÉ REDAELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Decisão de não conhecer da petição publicada na RPI 2664, de 25/01/2022, anulada para reexame da matéria.<br /> código IPAS403 · RPI 2666
  5. 25/01/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210545304 (15/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Requerente: </b>INTELLECTUM CONSULTORIA, ASSESSORIA E CAPACITACAO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Maria de Fátima Teixeira Aleixo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2664
  6. 25/01/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800210016950 (18/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>EMIR JOSÉ REDAELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento no prazo da exigência para complementação do pagamento exarada na RPI 2649, de 13/10/2021. Conforme Manual de Marcas (versão 2.2, página 96) em seu item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU > Observações do subtítulo Complementação de retribuições: c) Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal, após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2664
  7. 13/10/2021 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800210016950 (18/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>EMIR JOSÉ REDAELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma, ademais tendo em vista que o titular do registro de marca cadastrado no INPI não se enquadra em nenhuma das hipóteses de desconto sobre retribuições, previstas no artigo 2º da Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019: (1)Complemente a retribuição devida, a saber R$639,00 (seiscentos e trinta e nove reais) + R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), totalizando R$ 1184,00 (mil, cento e oitenta e quatro reais), no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar; ou (2)Comprove que o titular se enquadra nas hipóteses de desconto sobre retribuições, previstas no artigo 2º da Resolução Resolução INPI/PR nº 2519, de 02/10/2019 e complemente apenas a retribuição devida a título de prorrogação em prazo extraordinário, a saber R$218,00 (duzentos e dezoito reais).<br /> código IPAS089 · RPI 2649
  8. 21/09/2021 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 800210016950 (18/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>EMIR JOSÉ REDAELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento da petição publicado na RPI 2636, de 13/07/2021 anulado para reexame da matéria.<br /> código IPAS403 · RPI 2646
  9. 21/09/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800200296854 (08/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>EMIR JOSÉ REDAELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2633 em 22/06/2021.<br /> código IPAS428 · RPI 2646
  10. 13/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210016950 (18/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EMIR JOSÉ REDAELLI<br /> código IPAS270 · RPI 2636
  11. 22/06/2021 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800200296854 (08/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>EMIR JOSÉ REDAELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1 ? O cumprimento de pagamento foi insatisfatório, uma vez que a retribuição devida foi recolhida através da GRU nº 29409171928482186, associada ao pedido nº 901196347 e não à presente petição de prorrogação como deveria ter sido. Sendo assim, complemente a retribuição devida, a saber R$ 426,00 (quatrocentos e vinte e seis reais), no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (Complementação de retribuições - Serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo ordinário) (serviço 374) SEM desconto, cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.! 2 ? Solicite, caso deseje, a restituição da retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409171928482186, conforme Resolução nº 204, de 07/12/2017, publicada na RPI 2449, de 12/12/2017.<br /> código IPAS089 · RPI 2633
  12. 29/12/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800200296854 (08/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EMIR JOSÉ REDAELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O cumprimento de pagamento foi insatisfatório, uma vez que foi recolhido o valor de R$ 213,00 (duzentos e treze reais) através da GRU nº 29409201924439710, totalizando R$ 639,00 (seiscentos e trinta e nove reais) e não o valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo ordinário) (serviço 374), que custa R$ 1065,00 (mil e sessenta e cinco reais). Sendo assim, complemente a retribuição devida, a saber R$ 426,00 (quatrocentos e vinte e seis reais), no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (Complementação de retribuições - Serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo ordinário) (serviço 374) SEM desconto, cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2608
  13. 29/09/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800200296854 (08/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EMIR JOSÉ REDAELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que o titular do registro de marca cadastrado no INPI não se enquadra em nenhuma das hipóteses de desconto sobre retribuições, previstas no artigo 2º da Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019: (1)Complemente a retribuição devida, a saber R$639,00 (seiscentos e trinta e nove reais), no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar; ou (2)Comprove que o titular se enquadra nas hipóteses de desconto sobre retribuições, previstas no artigo 2º da Resolução Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019.<br /> código IPAS089 · RPI 2595
  14. 14/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2084
  15. 26/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2077
  16. 18/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1976

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 901196347 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.