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MAR Y PESCA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/2008 por RIO GRANDE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 901195898, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901195898
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/09/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularRIO GRANDE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ do titular94.858.875/0001-72
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PESCA".

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Peixe (Alimentos à base de -);Frutos do mar;Camarão não vivo;Arraia [carne de -];Filé de peixe;Algas (Extratos de -) para uso alimentar;Medalhão de peixe;Lagostas [não vivas];Lagostins [não vivos];Atum;Terrine de molusco;Terrine de peixe;Caranguejo;Camarão em conserva;Molusco em conserva;Alimentos à base de peixe;Salmão;Peixe em conserva;Pepinos-do-mar [não vivos];Sardinhas;Peixe (Filé de -);Peixe em salmoura;Pescado [não vivo];Crustáceos [não vivos];Mariscos [não vivos];Mexilhões [não vivos];Anchovas;Gurjão de peixe;Bacalhau;Caviar;Peixe enlatado;Hambúrguer de peixe;Terrine de crustáceo;Patê de peixe;Moqueca

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901195898 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 26/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2077
  3. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

Classificação figurativa (Viena)