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INSTITUTO ABREU E LIMA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/09/2008 por ARC - EVENTOS E CONSULTORIA LTDA, processo nº 901195456, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901195456
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/09/2008
Data da concessão08/02/2011
Vigência até08/02/2021
TitularARC - EVENTOS E CONSULTORIA LTDA
CNPJ/CPF do titular70.225.057/0001-74
UF · PaísPE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE ''INSTITUTO''.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Livros (Publicação de -);Publicação de livros;Bibliotecas [empréstimo de livros];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de congressos;Publicação de textos [exceto para publicidade];Empréstimos de livros [biblioteca];Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Ensino (Serviços de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901195456 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 08/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2092
  3. 26/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2077
  4. 03/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1991

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