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PHARMA INSPECTOR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/09/2008 por ALTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE INSTRUMENTOS LTDA, processo nº 901193356, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901193356
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/09/2008
Data da concessão14/12/2010
Vigência até14/12/2020
TitularALTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE INSTRUMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular52.328.382/0001-80
UF · PaísSP · BR

Tradução: INSPETOR DE MEDICAMENTO

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INSPECTOR"

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelho ou instrumento de alarme;Medidores (Aparelhos elétricos -);Precisão (Aparelhos medidores de -);Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Instrumentos para observação;Aparelho ou instrumento de aferição;Monitorar (Aparelhos elétricos para -);Quantidade (Indicadores de -);Controle (Aparelhos elétricos para -);Aparelho ou instrumento de controle;Medidores;Indicadores de quantidade;Pesagem (Aparelhos e instrumentos para -);Aparelho ou instrumento de inspeção;Indicadores de velocidade;Diagnóstico (Aparelhos de -), exceto para uso médico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901193356 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 14/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2084
  3. 26/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2077
  4. 04/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1974

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