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BENS & SERVIÇOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/2008 por FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, processo nº 901192511, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901192511
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/09/2008
Data da concessão03/01/2012
Vigência até03/01/2022
TitularFEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CNPJ/CPF do titular92.965.516/0001-99
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Periódicos;Revistas [periódicos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901192511 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2692
  2. 24/04/2012 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (WB)810090214510 DE 26/06/2009, TENDO EM VISTA O EXAME DA PET.(RS) 0160700007081 DE 19/09/2007.INT. PAP MARCAS E PATENTES. código 735 · RPI 2155
  3. 17/04/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2154
  4. 03/01/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2139
  5. 26/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2077
  6. 04/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1974

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)