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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/09/2008 por CARLOS ROBERTO VERTUAN ME, processo nº 901192457, nas classes 05. Registro em vigor até 16/11/2030.

Número do processo901192457
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/09/2008
Data da concessão16/11/2010
Vigência até16/11/2030
TitularCARLOS ROBERTO VERTUAN ME
CNPJ/CPF do titular01.362.538/0001-09
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Cataplasmas;Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Medicinal (Óleos para uso -);Cânfora para uso medicinal;Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo;Óleo canforado para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Óleos para uso medicinal;Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901192457 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190458860 (06/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>C R VERTUAN INDÚSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS ME<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Lemos<br /> código IPAS270 · RPI 2557
  2. 16/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2080
  3. 26/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2077
  4. 18/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1976

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