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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/09/2008 por C.R DA SILVA BAGAGEIROS, processo nº 901191680, nas classes 12. Registro em vigor até 11/01/2031.

Número do processo901191680
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/09/2008
Data da concessão11/01/2011
Vigência até11/01/2031
TitularC.R DA SILVA BAGAGEIROS
CNPJ/CPF do titular11.276.669/0001-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Pára-choques para automóveis;Porta-bicicleta para veículo;Estribos de veículos;Tirantes de união (parte de veículos);Bagagem (Porta-) para veículos;Pára-choques de veículos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901191680 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200067421 (27/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>C.R DA SILVA BAGAGEIROS EPP<br /><b>Procurador: </b>Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2570
  2. 02/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180206974 (19/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MERCOSUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI<br /><b>Cessionário: </b>C.R DA SILVA BAGAGEIROS<br /> código IPAS270 · RPI 2491
  3. 11/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2088
  4. 26/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2077
  5. 04/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1974

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