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CHOCOLLÊ BON GRILLÊ SWEET.

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/09/2008 por DESKAN S/A., processo nº 901191663, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901191663
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/09/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularDESKAN S/A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · BS

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "BON GRILLÊ" E "SWEET".

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Creme chantilly;Cristalizadas (Frutas -);Frutas (Polpa de -);Frutas em conserva;Iogurte;Amêndoas moídas;Amendoins processados;Polpas de frutas;Uvas secas [passas];Doce de leite (OMPI);Torrone;Creme de leite;Bananada;Frutas (Geléias de -);Frutas cobertas com açúcar;Frutas cristalizadas;Geléias para uso alimentar;Gorduras comestíveis;Geléias de frutas cítricas;Purê de tomate;Soro de leite;Ervilhas em conserva;Flocos (Batata em -);Frutas congeladas;Ovos *;Feijões em conserva;Frutas (Saladas de -);Frutas conservadas em álcool;Batatas fritas;Laticínios;Leite;Açúcar (Frutas cobertas com -);Carne;Cogumelos em conserva;Quefir [bebida láctea];Compotas;Frutas cozidas;Manteiga;Margarina;Óleos comestíveis;Purê de maçã;Creme batido;Fruta (Pedaços de -);Frutas, legumes e verduras secos;Nozes preparadas;Atum

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901191663 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 26/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2077
  3. 18/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1976

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Classificação figurativa (Viena)