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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2008 por SIMMESP-SINDICATO DOS MOTOCICLISTAS MENSAGEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO, processo nº 901190098, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901190098
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/09/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularSIMMESP-SINDICATO DOS MOTOCICLISTAS MENSAGEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/CPF do titular66.518.978/0001-58
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentos;Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos];Adequação de ambiente à norma relacionada à insalubridade [implementação de norma e procedimento relativo à segurança do trabalho];Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável (se consultoria jurídica);Serviços jurídicos;Serviço de contagem de tempo de serviço de trabalhadores [serviços jurídicos];Arbitragem, mediação e resolução alternativa de disputa [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Pesquisas jurídicas

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901190098 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 26/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2077
  3. 16/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1980

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Classificação figurativa (Viena)