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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2008 por CGBS INTERNATIONAL SA, processo nº 901189995, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901189995
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/2008
Data da concessão16/08/2011
Vigência até16/08/2021
TitularCGBS INTERNATIONAL SA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

CREMES, POMADAS, GÉIS E LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO, CREMES COSMÉTICOS E LOÇÕES PARA O CUIDADO DA PELE, ÓLEOS ESSENCIAIS, LOÇÕES DE LIMPEZA, REMOVEDORES DE MAQUIAGEM, ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BRONZEADO, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA PROTEGER A PELE DOS EFEITOS DO SOL, SAIS DE BANHO (EXCETO PARA USO MEDICINAL), DESODORANTES PARA USO PESSOAL, SABONETES DESODORANTES, SABONETES, XAMPUS, LOÇÕES CAPILARES, PERFUMES, ÁGUA-DE-TOALETE, PRODUTOS PARA MAQUIAGEM DO ROSTO E DO CORPO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901189995 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2672
  2. 16/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2119
  3. 07/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2109
  4. 22/09/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO, CONFORME ANEXO À PET INICIAL. código 004 · RPI 2020
  5. 16/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1980

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Classificação figurativa (Viena)