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DJARUM BLACK

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2008 por GOLDEN LEAF TOBACCO LTDA, processo nº 901189421, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901189421
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularGOLDEN LEAF TOBACCO LTDA
CNPJ do titular04.522.275/0001-46
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Tabaco ;Cigarros;Cigarrilhas;Charutos;Artigo para fumante;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180009167 (12/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S - EPP<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br /> código IPAS577 · RPI 2457
  2. 02/01/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850120174458 (11/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>GOLDEN LEAF TOBACCO LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE M. & PTS LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2452
  3. 05/09/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120174458 (11/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>GOLDEN LEAF TOBACCO LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE M. & PTS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2435
  4. 30/04/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2208
  5. 14/08/2012 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INC. XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 824775546 código 100 · RPI 2171
  6. 04/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1974

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