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Refrigerantes Tatti

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2008 por INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS PLANALTO MEDIO LTDA, processo nº 901188611, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901188611
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS PLANALTO MEDIO LTDA
CNPJ do titular04.627.355/0001-66
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "REFRIGERANTES"

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Extratos de fruta não alcoólicos;Limonadas;Milk Shake;Guaraná [bebida não alcoólica];Coquetéis não-alcoólicos;Leite de amêndoas [bebida];Água gasosa;Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Bebida energética não alcoólica;Garapa [bebida];Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Mosto;Mosto de uva [não-fermentado];Bebidas não-alcoólicas;Cerveja;Xaropes para bebidas;Água mineral [bebida];Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Néctares de fruta [não-alcoólicos];Refrigerante [bebida];Água-de-coco;Bebida fermentada não alcoólica;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Água de seltz;Água de soda;Aperitivos não-alcoólicos

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901188611 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 26/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2077
  3. 04/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1974

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