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SELO VERDE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2008 por UNIJOHN SISTEMAS DE LIMPEZA LTDA, processo nº 901187429, nas classes 03. Registro em vigor até 04/01/2031.

Número do processo901187429
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/2008
Data da concessão04/01/2011
Vigência até04/01/2031
TitularUNIJOHN SISTEMAS DE LIMPEZA LTDA
CNPJ/CPF do titular25.497.280/0001-16
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cera para polir;Clarear (Cremes para -) a pele;Colorantes para toalete;Decapagem (Soluções para -);Desinfetante (Sabão -);Diamantina [abrasivo];Esmalte para unhas;Geléia de petróleo para uso cosmético;Incenso;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Lavagem a seco (Produtos para -);Lavanderia (Anil para -);Leite de amêndoas para uso cosmético;Abrasivos *;Amaciar (Pedras para -);Antiestáticos (Produtos -) para uso doméstico;Aromáticos [óleos essenciais];Barba (Tinturas para -);Bebidas (Flavorizantes para -) [óleos essenciais];Produtos para limpeza;Produtos para remover a pintura;Sabão desinfetante;Tártaro (Produto para a remoção do -) para uso doméstico;Terebintina para desengordurar;Trípole (Pedra -) para polimento;Loções capilares;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Papel para polir;Perfumes;Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Preparado antiembaçante para limpeza;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Adesivo para limpar roupa;Antiperspirante [desodorante];Água depilatória;Lixa para limpeza;Cera para assoalhos e móveis;Corantes para lavanderia;Cremes cosméticos;Cremes para clarear pele;Cremes para polir;Decalques decorativos para uso cosmético;Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Enxaguar a roupa (Produtos para -) [lavanderia];Fragrâncias (Mistura de -);Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Lavanderia (Goma de amido para -);Antitranspirantes [produtos de toalete];Batons para os lábios;Brilho (Produtos para dar -) [lavanderia];Cabelos (Tinturas para os -);Sachês para perfumar roupa;Sapato (Polidor para -);Unhas postiças;Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Canos de esgoto (Produtos para a limpeza de -);Erva para banho;Pedras pós-barba [anti-sépticas];Polir (Cera para -);Polir (Vermelho para -) [jóias];Polir jóias (Vermelho para -);Postiças (Unhas -);Produtos para afiar;Cera para lustrar;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Acetona para uso pessoal;Condicionador para uso em animal;Aglutinante [material de limpeza];Água para tirar mancha;Banho de imersão de uso animal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Talco para toalete;Defumação (Produtos para -) [perfumaria];Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Etéreas (Essências -);Flavorizantes para bebidas [óleos essenciais];Giz para limpeza;Hálito (Pulverizadores para perfumar -);Jasmim (Óleo de -);Lacas (Produtos para remover -);Lápis de sobrancelhas;Adstringentes para uso cosmético;Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio];Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Anil para lavanderia;Antitranspirante (Sabonete -);Avivar cores (Produtos químicos de uso doméstico para -) [lavanderia];Bolos (Flavorizantes para -) [óleos essenciais];Sobrancelhas (Lápis de -);Óleos para perfumes e essências;Papel de vidro [lixa de vidro];Perfumes de Flores (Bases para -);Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Odorizadores de uso pessoal;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Talco para a higiene animal;Produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spray;Removedor de cosmético;Composto fluorado para higiene bucal;Alga [cosmético];Artigo antitártaro para uso animal, exceto medicamento;Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Lustra-móvel;Cera para couro;Cosméticos;Couro (Produtos para clarear -);Cristais de soda para a limpeza;Esmalte para as unhas;Essenciais (Óleos -);Geraniol;Goma de amido para brilho [lavanderia];Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços;Alisar (Produtos para -) [engomar];Assoalhos (Cera para -);Cabelos (Preparações para ondular -);Próteses dentárias (Preparações para limpeza de -);Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem];Rosa (Óleo de -);Sabões;Sabonete antitranspirante para os pés;Sapato (Creme para -);Tecido de vidro [abrasivo];Terpenos [óleos essenciais];Tinturas para os cabelos;Tira-manchas;Toalete (Produtos de-);Xampus para animais de estimação;Maquiagem (Pó para -);Menta para perfumaria;Papel de parede (Produtos para limpeza de -);Pára-brisa (Líquidos para limpeza de -);Perfumaria (Produtos de -);Piperonal [heliotropina];Polimento de próteses dentárias (Produtos para -);Postiços (Cílios -);Produtos para alvejar roupa;Substância química para desengraxar de uso doméstico;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos (OMPI);Creme desengraxante para limpeza de mãos;Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Corante para lixívia;Aguarrás;Varetas de incenso;Saponáceo ;Matéria prima para indústria cosmética;Cera para assoalhos;Cera para depilação;Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Clareamento de couro (Produtos para -);Conservantes para couro [polir];Coríndon [abrasivo];Cosméticos (Estojos de);Cosméticos para os cílios;Cremes para couro;Depilatórios (Produtos -);Descolorantes (Produtos -);Desodorante (Sabonete -);Giz (Branco de -);Lavanderia (Produtos para -);Limpeza (Giz para -);Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Água de colônia;Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio];Alfaiates (Cera para -);Algodão para uso cosmético;Almíscar [perfumaria];Animais de estimação (Xampus para -);Badiana (Essência de -) [Anis estrelado];Barbear (Produtos para -);Beleza (Máscaras de -);Bergamota (Óleo de -);Botas (Creme para engraxar -);Branquear (Sais para -);Brilhar (Produtos para fazer -) [polir];Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Sabonete desodorante;Safrol;Silício (Carboneto de -) [abrasivo];Tecidos (Amaciantes de -) [lavanderia];Unhas (Esmalte para -);Volátil (Álcali -) [amôníaco] [detergente];Erva para defumador e incenso;Limpeza (Leite de -) para toalete;Limpeza de canos de esgoto (Produtos para -);Limpeza de pára-brisa (Líquidos para -);Loções pós-barba;Maquiagem para o rosto;Menta (Essência de -) [óleo essencial];Óleo de lavanda;Pastas para afiar navalha;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Pó para maquiagem;Esmeril para limpeza;Estojo cosmético ;Produto antiderrapante e antideslizante para pisos;Antiferrugem [produto de limpeza];Água dentifrícia;Algodão para a higiene pessoal;Argila para estética;Cedro (Óleos essenciais de -);Cera para assoalho;Cera para assoalhos (Removedores de -) [produtos para decapagem];Cera para bigode;Cera para lavanderia;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Cinza vulcânica para limpeza;Cosméticos (Estojos de -);Desodorantes para uso pessoal;Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Essências etéreas;Extratos de flores [perfumaria];Flores (Extratos de -) [perfumaria];Leites de limpeza para toalete;Limão (Óleos essenciais de -);Abrasivo (Papel -);Água de cheiro;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Antiferrugem (Produtos -);Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Próteses dentárias (Produtos para polimento de -);Pulverizadores para perfumar hálito;Sabonete para barbear;Sapato (Graxa para -);Vermelho para polir jóias;Limpeza de próteses dentárias (Produtos para -);Madeira aromática;Maquiagem (Produtos para -);Navalha (Pastas para afiar -);Óleo de terebintina para desengordurar;Óleos para toalete;Pedra-pomes;Pomadas para uso cosmético;Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Produto de higiene pessoal à base de própole;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Animal [produto para higiene sem aplicação terapêutica];Cola para unha artificial;Condicionador [cosmético];Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Carbonetos metálicos [abrasivos];Casca de quilaia para lavagem;Cera para sapateiros;Couro (Cremes para -);Dentifrícios;Desentupir (Produtos para -) canos de esgoto;Esmeril;Esmeril (Tela de -);Flavorizantes para bolos [óleos essenciais];Lenços impregnados com loções cosméticas;Afiar (Produtos para -);Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Amêndoas (Óleo de -);Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Banhos (Preparações cosméticas para -);Bigode (Cera para -);Botas (Creme para polir -);Produtos para dar brilho [lavanderia];Quilaia (Casca de -) para lavagem;Sabões de avivamento de cores [têxtil];Sabonete medicinal;Sapateiros (Cera para -);Unhas (Produtos para o cuidado das -);Vernizes (Produtos para remover -);Vulcânica (Cinza -) para limpeza;Lixa de papel [lixa de vidro];Maquiagem (Produtos para remover -);Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Óleos essenciais;Óleos para limpeza;Óleos para uso cosmético;Pedras de polir;Pele (Cremes para clarear a -);Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético;Polir (Produtos para -);Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Dentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animal;Abrasivo [tecido];Água-de-toalete;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cera para alfaiates;Cílios postiços;Cosméticos para animais;Couro (Conservantes para -) [produtos para polir];Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Esmeril (Papel de -);Filtros solares;Goma de amido [lavanderia];Gorduras para uso cosmético;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Ionona [perfumaria];Lavanderia (Cera para -);Água de lavanda;Amaciantes de tecidos [lavanderia];Âmbar [perfume];Amêndoas (Sabonete de -);Branquear (Soda para -) [soda cáustica];Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Produtos para polimento;Químicos (Produtos -) de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Roupa (Sachês para perfumar -);Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Soda para branquear [soda cáustica];Tela [tecido] abrasiva;Tinturas cosméticas;Xampus;Lixívia de soda;Loções para uso cosmético;Óleos essenciais de limão;Ondular os cabelos (Preparações para -);Pedras de alume [pedras-ume] [anti-sépticas];Preparações cosméticas para emagrecimento;Produtos Depilatórios;Sabão para animal de estimação;Xampu para animal sem finalidade terapêutica;Cristal para banho de uso pessoal;Substância abrasiva para limpeza;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901187429 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220029726 (24/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIJOHN SISTEMAS DE LIMPEZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MG MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MG MARCAS E PATENTES LTDA ME em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2680
  2. 15/02/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220029726 (24/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIJOHN SISTEMAS DE LIMPEZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MG MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme previsto no artigo 112 do CPC, prove que a renúncia foi comunicada ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor (se desejar) evitando possíveis prejuízos no andamento da caducidade(protocolo nº 850210045580), por exemplo.<br /> código IPAS267 · RPI 2667
  3. 11/01/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210211086 (24/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>UNIJOHN SISTEMAS DE LIMPEZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MG MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que as notas fiscais anexadas aos autos não contêm forma de apresentação mista do sinal ?SELO VERDE". Os documentos apresentados que contêm apresentação mista do sinal não trazem dados que permitam identificar seu período de publicação e/ou circulação, não se prestando, portanto, a comprovar o uso do sinal durante o intervalo de investigação. Nesse sentido, vale ressaltar que as fotografias de estande de não contêm elementos que permitam identificar sua data de publicação/ circulação, já que os ambientes retratados não contém referência ao evento HigiExpo 2019.<br /> código IPAS267 · RPI 2662
  4. 23/03/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210045580 (05/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GREEN SEAL, INC.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /> código IPAS338 · RPI 2620
  5. 17/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200353760 (30/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UNIJOHN SISTEMAS DE LIMPEZA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2602
  6. 04/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2087
  7. 26/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2077
  8. 09/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1979

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)