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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/09/2008 por CNA - COMERCIO E IND DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA-ME, processo nº 901186228, nas classes 02. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901186228
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/09/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularCNA - COMERCIO E IND DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular04.920.571/0001-03
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

Tintas (Esmaltes para -);Gomas de resinas;Bactericidas (Tintas -);Fixadores [vernizes];Proteção (Revestimento de -) para chassis de veículos;Tintas (Aglutinantes para -);Antiincrustação (Tinta -);Brancos [corantes ou tintas];Pintura a têmpera;Revestimentos [tintas];Tintas (Aglutinante para -);Chassis de veículos (Revestimento de proteção para -);Conservação de madeira (Preparações para -);Tintas antiincrustação;Espessantes para tintas;Massa corrida;Vernizes *;Laca (Goma-);Preparações antiferrugem [para conservação];Sicativos para tintas;Tintas *;Agente de aglutinação para tintas;Aloetina [resina natural];Lacas;Terebintina [redutor para tintas];Anticorrosão (Preparações -);Betume (Verniz de -);Tinta anti-corrosiva;Conservante para tinta

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901186228 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 26/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2077
  3. 16/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1980

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