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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/09/2008 por SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A., processo nº 901184691, nas classes 30. Registro em vigor até 04/01/2031.

Número do processo901184691
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/09/2008
Data da concessão04/01/2011
Vigência até04/01/2031
TitularSOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Biscoitos de água e sal;Café não torrado;Chá gelado;Empadas [tortas];Geléias de frutas [confeitos];Tortas [doces e salgadas];Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Cacau [doce de-];Molhos [condimentos];Petits fours (Fr.) [pastelaria];Amendoins (Confeitos de -);Bolo (Massa para -);Café;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Malte (Biscoitos de -);Empada;Quibe;Crepe;Cacau em pó;Café em grão;Pãezinhos;Tortas;Alcaçuz [confeito];Bebidas à base de chá;Bolos;Cacau (Produtos de -);Chocolate (Bebidas à base de -);Frutas (Geléias de -) [confeitos];Amêndoas (Confeitos de -);Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Doces [confeitos];Fondants [confeitos];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Pastéis [pastelaria];Pastelaria;Bolo (Pó para -);Cacau (Bebidas de -) com leite;Chá;Gengibre (Bolo ou pão de -);Levedura *;Extrato de tomate ;Pudins;Soja (Molho de -);Biscoitos;Cacau;Cacau (Bebidas à base de -);Café (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Confeitos;Empadão;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Café em pó;Café solúvel;Panquecas;Pão;Tomate (Molho de -);Molho para salada;Bolachas;Bombons;Chá (Bebidas à base de -);Chá da China;Chá de flor;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Pastel;Pão de gengibre;Salada (Molho para -);Waffles;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Bebidas à base de chocolate;Biscoitos amanteigados;Café (Bebidas de -) com leite;Chocolate;Gelado (Chá -);Molho de tomate;Esfiha;Extrato de café;Chá de fruta;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901184691 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230403098 (23/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>PRONOKAL HEALTH GROUP, S.L. [ES]<br/><b>Cessionário: </b>SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2751
  2. 17/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200327093 (06/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PRONOKAL HEALTH GROUP, S.L.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Gomes Galvez<br /> código IPAS270 · RPI 2602
  3. 19/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190355124 (25/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Gomes Galvez<br /><b>Cessionário: </b>PRONOKAL HEALTH GROUP, S.L.<br /> código IPAS270 · RPI 2550
  4. 10/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110026112 (16/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>RODRIGO GOMES GALVEZ<br /><b>Cessionário: </b>PRI, S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2301
  5. 04/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2087
  6. 26/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2077
  7. 16/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1980

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