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BOM SAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/09/2008 por MOSSORÓ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SAL LTDA, processo nº 901183741, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901183741
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/09/2008
Data da concessão07/12/2010
Vigência até07/12/2020
TitularMOSSORÓ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SAL LTDA
CNPJ/CPF do titular04.081.262/0001-89
UF · PaísRN · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BOM SAL".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Sal de cozinha;Cozinha (Sal de -);Sal para conservar alimentos;Conservar alimentos (Sal para -);

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 11/06/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190001018 (26/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o arrolamento da presente marca, em cumprimento à determinação do Delegado da Receita Federal do Brasil ? DRF Mossoró - RN, Requisição nº 19.00.00.87.16 - SEI nº 52402.005647/2019-17.<br /> código IPAS462 · RPI 2527
  3. 15/10/2013 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100383552 (21/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>UMARI SALINEIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 134 DA LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2232
  4. 04/09/2012 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR. MARCOS REIGRACION BORGES, TEM PODERES PARA ISOLADAMENTE ALIENAR A MARCA. *INT. ALBERTO RODRIGUESDOS SANTOS JUNIOR código 698 · RPI 2174
  5. 07/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2083
  6. 26/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2077
  7. 16/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1980

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