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DANA Telecom

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/09/2008 por DANA TELECOMUNICACOES LTDA, processo nº 901183628, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901183628
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/09/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularDANA TELECOMUNICACOES LTDA
CNPJ/CPF do titular06.321.622/0002-89
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TELECOM".

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Provedor de acesso [telecomunicação];Fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço];Comunicação por terminais de computador;Telecomunicações (Serviços de roteamento e junção de -);Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Mensagem (Transmissão de -);Satélite (Transmissão por -);Aluguel de equipamentos de telecomunicação;Comunicações por telefone;Correio, transmissão de mensagem;Informações sobre telecomunicação

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901183628 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 26/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2077
  3. 18/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1976

Classificação figurativa (Viena)