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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/09/2008 por PIOVANII COMÉRCIO DE ÓCULOS LTDA, processo nº 901183326, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901183326
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/09/2008
Data da concessão04/01/2011
Vigência até04/01/2021
TitularPIOVANII COMÉRCIO DE ÓCULOS LTDA
CNPJ/CPF do titular03.999.584/0001-49
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Bolsas de viagem;Pasta de viagem;Bolsas de mão;Cartão-couro [imitação de couro];Mochilas;Bolsas;Pastas [malas];Malas de viagem;Carteiras de bolso;Maletas para documentos;Valises;Bolsa do vestuário comum;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901183326 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2552
  2. 27/08/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180050872 (26/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SKIP HOP, INC.<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2538
  3. 16/04/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180133517 (14/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>PIOVANII COMÉRCIO DE ÓCULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).<br /> código IPAS267 · RPI 2519
  4. 19/03/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180357540 (18/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>SKIP HOP, INC.<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;<br /> código IPAS428 · RPI 2515
  5. 13/03/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180050872 (26/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>SKIP HOP, INC.<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /> código IPAS338 · RPI 2462
  6. 04/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2087
  7. 26/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2077
  8. 18/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1976

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