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MANTOVA TUBOS FLEXÍVEIS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/09/2008 por MANTOVA INDÚSTRIA DE TUBOS PLÁSTICOS LTDA, processo nº 901176613, nas classes 17. Registro em vigor até 04/01/2031.

Número do processo901176613
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/09/2008
Data da concessão04/01/2011
Vigência até04/01/2031
TitularMANTOVA INDÚSTRIA DE TUBOS PLÁSTICOS LTDA
CNPJ do titular73.694.119/0001-85
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TUBOS FLEXÍVEIS".

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

Tubos flexíveis, não metálicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901176613 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200101783 (26/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MANTOVA INDÚSTRIA DE TUBOS PLÁSTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luzia Maglione<br /> código IPAS270 · RPI 2626
  2. 20/04/2021 Irregularidade respondida à Secretaria Internacional <b>Protocolo:</b> 850200334366 (05/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>MANTOVA INDÚSTRIA DE TUBOS PLÁSTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luzia Maglione<br /> código IPAS820 · RPI 2624
  3. 09/03/2021 Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI <b>Protocolo:</b> 850200334366 (05/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>MANTOVA INDÚSTRIA DE TUBOS PLÁSTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luzia Maglione<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido internacional protocolado por meio da petição nº 850210005273, referente à marca MANTOVA TUBOS FLEXÍVEIS, foi objeto de notificação de irregularidade pela Secretaria Internacional. De acordo com a notificação, a especificação contém termos considerados vagos para fins de classificação de produtos e serviços. A Secretaria Internacional sugere a substituição de "servicios de venta minorista y mayorista de tubos no rígidos metales de construcción"(clase 35) por "servicios de venta minorista y mayorista de tubos rígidos no metálicos para la construcción"(clase 35). A concordância com a sugestão encaminhada ou proposta alternativa deve ser apresentada por meio da petição de código nº 3006, que deverá ser preenchida no mesmo idioma escolhido pelo requerente no formulário MM2. Mais informações encontram-se no caput desta seção.<br /> código IPAS815 · RPI 2618
  4. 26/01/2021 Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional <b>Protocolo:</b> 850200334366 (05/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>MANTOVA INDÚSTRIA DE TUBOS PLÁSTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luzia Maglione<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Data de envio à Secretaria Internacional (OMPI): 11/01/2021.<br /> código IPAS797 · RPI 2612
  5. 05/01/2021 Notificação de inconsistência em Pedido Internacional <b>Protocolo:</b> 850200334366 (05/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>MANTOVA INDÚSTRIA DE TUBOS PLÁSTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luzia Maglione<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O presente pedido internacional em fase certificação contém item suscetível de notificação de inconsistência: o sinal marcário do pedido de base 919472060, adicionado ao pedido internacional no item 5 do formulário MM2, é diferente do sinal marcário do registro de base 901176613, informado no momento da geração da GRU. Destaca-se que os sinais marcários em todos os registros/pedidos de base devem ser iguais ao reivindicado no pedido internacional, conforme orientação do Manual de Marcas, item 11.2.2.2 Etapa de certificação. Cabe mencionar que o processo apontado na emissão da GRU não poderá ser excluído da lista de pedidos e registros de base. Dessa forma, reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço código 3005, promovendo as correções necessárias, a fim de que o pedido internacional esteja completamente apto a ser certificado, conforme item 11.2.2.2 Etapa de certificação do Manual de Marcas.<br /> código IPAS791 · RPI 2609
  6. 08/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200381241 (05/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MANTOVA INDÚSTRIA DE TUBOS PLÁSTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luzia Maglione<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2605
  7. 20/10/2020 Notificação de inconsistência em Pedido Internacional <b>Protocolo:</b> 850200334366 (05/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>MANTOVA INDÚSTRIA DE TUBOS PLÁSTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luzia Maglione<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O presente pedido internacional em fase certificação contém 2 (dois) itens suscetíveis de notificação de inconsistência, quais sejam: [1] O sinal marcário do pedido de base 919472060, adicionado ao pedido internacional no item 5 do formulário MM2, é diferente do sinal marcário do registro de base 901176613, informado no momento da geração da GRU. Destaca-se que os sinais marcários em todos os registros/pedidos de base devem ser iguais ao reivindicado no pedido internacional, conforme orientação do Manual de Marcas, item 11.2.2.2 Etapa de certificação. Cabe mencionar que o processo apontado na emissão da GRU não poderá ser excluído da lista de pedidos e registros de base. Adicionalmente, ressalta-se que o endereço contido no pedido de base 919472060 também está inconsistente com os procedimentos, uma vez que o endereço do depositante indicado no formulário do pedido internacional deve ser idêntico ao que consta em todos os registros/pedidos de base. Assim, o requerente deve retirar o pedido de base 919472060 do pedido internacional, a fim de que o pedido internacional esteja apto a ser certificado. [2] Além disso, ao preencher a especificação do pedido internacional, item 10(a), no lugar do número ?2?, informe o número da classe requerida, isto é, ?17?, conforme orientação encontrada no Manual de Marcas no item 11.2.1.3 (Productos y servicios / Goods and Services). Dessa forma, reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço código 3005, promovendo as correções apontadas, a fim de que o pedido internacional esteja completamente apto a ser certificado, conforme item 11.2.2.2 Etapa de certificação do Manual de Marcas.<br /> código IPAS791 · RPI 2598
  8. 22/04/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800200101783 (26/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MANTOVA INDÚSTRIA DE TUBOS PLÁSTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luzia Maglione<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar. A empresa está classificada como ?DEMAIS? no site da Receita Federal. Esta nomenclatura, utilizada em alguns CNPJs pela RFB, significa que a empresa possui faturamento superior a expectativa de Receita Bruta Anual. Ou seja, ela faturou acima de uma EPP. Empresas com essa nomenclatura são consideradas como empresas de médio ou grande porte, não tendo, portanto, direito ao desconto especificado na tabela de retribuição do INPI.<br /> código IPAS089 · RPI 2572
  9. 04/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2087
  10. 26/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2077
  11. 09/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1979

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