® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CASA FLORA

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/09/2008 por CASA FLORA LTDA, processo nº 901175153, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo901175153
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/09/2008
Data da concessão23/11/2010
Vigência até23/11/2020
TitularCASA FLORA LTDA
CNPJ/CPF do titular62.808.506/0001-89
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASA".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Noz-moscada;Pimentão [temperos];Sêmola para alimentação humana;Temperos;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Algas [condimentos];Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Biscoitos;Bolos;Cacau (Bebidas de -) com leite;Café (Bebidas à base de -);Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Café não torrado;Cevada descascada;Cuscuz [sêmola];Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Farinhas para uso alimentar *;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Gelo para bebidas;Gengibre [especiaria];Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Iogurte gelado;Maltose;Massas com ovos [talharim];Massas [alimentares];Milho torrado;Esfiha;Chá de fruta;Pipoca doce [pronta];Vinagre de vinho;Açúcar líquido;Aveia integral em pó;Barra dietética de cereais;Mostarda (Farinha de -);Quiches;Waffles;Açafrão [temperos];Amendoins (Confeitos de -);Anis [grãos];Baunilha [flavorizante];Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bolo (Massa para -);Bolo (Pó para -);Carne (Sucos de -);Chutney [condimento];Cravos-da-índia [especiaria];Creme [culinária];Farinhas para uso alimentar;Fermento (Pão sem -);Fondants [confeitos];Maçapão;Tomilho;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Salgadinho, exceto croquete;Vinagre de erva;Açúcar de fécula;Cominho;Alecrim;Alfafa [condimento];Alho [condimento];Guaraná [pó para preparar bebida];Goiabada;Pizzas;Sanduíches;Semolina;Sorvetes;Tempero [condimento];Tortillas;Vinagre;Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Aveia (Flocos de -);Bebidas à base de chá;Brioches;Cereais (Preparações feitas com -);Comestíveis (Gelados -);Espaguete;Especiarias;Fermentos para massas;Gengibre (Bolo ou pão de -);Glúten para uso alimentar;Ketchup [molho];Mel;Melaço para uso alimentar;Empada;Tortas [doces e salgadas];Farinha de batata;Farofa;Nhoque;Churros [doce];Pipoca salgada [pronta];Quibe;Araruta [fécula de -];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Pão de gengibre;Picles mistos [condimento];Pimenta;Rolinhos primavera;Sal de cozinha;Sushi;Tortas;Molho para salada;Aletrias [massas];Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amêndoas (Pasta de -);Aveia descascada;Cereais secos (Flocos de -);Cevada moída;Chá;Chá gelado;Confeitos para decoração de árvores de natal;Empadas [tortas];Flavorizantes para café;Geléias de frutas [confeitos];Glicose para uso alimentar;Fubá;Farinha para sopa;Pó para fabricação de doce;Pastel;Acarajé;Canjica (milho para - );Cacau [doce de-];Café solúvel;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Amendoim doce;Própole para consumo humano;Tapioca;Aipo (Sal de -);Alcaçuz [confeito];Bolos (Decorações comestíveis para -);Café (Bebidas de -) com leite;Chá (Bebidas à base de -);Creme batido (Preparações para engrossar -);Doces com hortelã-pimenta;Farinha moída (Produtos de -);Fermento;Hortelã-pimenta (Doces com -);Malte (Biscoitos de -);Milho para pipoca;Molho de tomate;Erva para infusão, exceto medicinal;Farinha de tapioca;Farinha integral [uso alimentar];Fécula de araruta;Orégano;Urucum para uso alimentar [condimento];Canapé;Café em grão;Pastilhas [confeitos];Petits fours (Fr.) [pastelaria];Pudins;Sagu;Tacos;Alimentos farináceos;Amêndoas torradas;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Arroz;Bebidas à base de chocolate;Bombons;Café;Caramelos [doces];Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Carne (Tortas de -);Confeitos;Congelado (Iogurte -);Extrato de malte para uso alimentar;Farinha de rosca;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Halva;Levedura *;Menta para confeitos;Frozens [iogurte congelado];Lasanha;Chá de flor;Pó para pudim;Polvilho;Pãezinhos;Panquecas;Pão;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pimenta-da-jamaica [tempero];Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Tabule;Talharim;Amido para uso alimentar;Arroz (Tortas de -);Aveia (Farinha de -);Aveia moída;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Cacau (Bebidas à base de -);Canela [especiaria];Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Condimentos;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Farinha de milho;Iogurte congelado;Melaço (Xarope de -);Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de cevada;Farinha de mandioca;Fécula de arroz;Crepe;Açúcar de fruta;Capeletti [massa alimentícia];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Bala comestível ;Louro;Mostarda;Pastelaria;Ravióli;Açúcar *;Adoçantes naturais;Alcaparras;Alimentares (Massas -);Amêndoas (Confeitos de -);Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Aveia (Alimentos à base de -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Bolachas;Cacau;Cacau (Produtos de -);Cevada (Farinha de -);Chocolate;Conservar alimentos (Sal para -);Cozinha (Sal de -);Decorações comestíveis para bolos;Feijão (Farinha de -);Macarrão;Maionese;Malte para consumo humano;Milho moído;Empadão;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Extrato de café;Farinha de trigo;Chá da China;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Suspiro;Vinagre de álcool;Canelone [massa alimentícia];Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Casquinha para sorvete;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901175153 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150235126 (16/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA FLORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  2. 10/02/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160003782 (08/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS577 · RPI 2353
  3. 22/12/2015 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 810110411568 (06/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>COMARROZ INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PROD. ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>PRINCESA MARCAS PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 825483905<br /> código IPAS530 · RPI 2346
  4. 06/09/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110411568 (visualizar no Portal INPI), de 06/04/2011 código 511 · RPI 2122
  5. 23/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2081
  6. 03/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2078
  7. 18/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1976

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de CASA FLORA LTDA