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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/09/2008 por TS EVENTOS E EDITORA LTDA, processo nº 901173231, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901173231
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/09/2008
Data da concessão04/01/2011
Vigência até04/01/2021
TitularTS EVENTOS E EDITORA LTDA
CNPJ/CPF do titular03.542.617/0001-27
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Planejamento de festas;Apresentação de espetáculos ao vivo;Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Banda de música [serviços de entretenimento];Espetáculos (Serviços de -);Produção de shows;Entretenimento;Festas (Planejamento de -);Shows (Produção de -);Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901173231 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 04/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2087
  3. 19/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2076
  4. 04/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1974

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