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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/09/2008 por COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, processo nº 901172120, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901172120
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/09/2008
Data da concessão21/12/2010
Vigência até21/12/2020
TitularCOMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
CNPJ/CPF do titular47.508.411/0001-56
UF · PaísSP · BR

Tradução: Chefe do Lar

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO ?HOME?.

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Espátulas para tortas;Formas de cozinha;Fritadeiras, não elétricas;Raladores [utensílios de uso doméstico];Recipientes de vidro;Trituradores domésticos não elétricos;Utensílios de uso doméstico;Frigideiras;Manteigueiras;Panelas para cozinha;Porta-condimentos (Conjuntos de -);Tábuas para pão;Travessas para frutas, legumes e verduras;Utensílios para cozinha;Leiteira;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Copos;Formas para bolos;Misturadores não elétricos para uso doméstico;Tampas de pote;Utensílios não elétricos para cozinhar;Churrasqueiras [panelas];Pingadeira [vaso onde se recolhe o líquido que escorre da carne, ao assar];Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Compoteira;Frascos;Garrafas;Panelas de pressão, não elétricas;Peneiras [utensílios domésticos];Sopa (Conchas para -), para uso na cozinha;Licoreira;Vasilhame;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descascador de legume [utensílio doméstico];Espetos de metal para cozinha;Grelhas [utensílios para cozinhar];Moedores manuais para pimenta;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Tampas de vidro;Bule de chá;Conjunto para mantimento;Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Cortadores de massa;Manteigueira metálica;Bandejas;Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Potes;Vidros [recipientes];Escorredor [utensílio doméstico];Pegador de azeitona;Recipiente de vidro;Descaroçador de azeitona;Biscoiteira;Caixas de vidro;Concha [acessórios de mesa];Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro];Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Jarras de vidro;Macarrão (Aparelhos [manuais] para fazer -);Moinhos manuais para uso doméstico;Recipientes para cozinha;Saladeiras;Saleiros;Tábuas de cortar para cozinha;Tigelas de vidro;Raspador [utensílio doméstico];Espátulas [utensílios de cozinha];Formas [utensílios de cozinha];Moedores manuais para café;Pratos;Recipientes térmicos para alimentos;Taças;Tigelas [bacias];Amassadeira não elétrica para uso doméstico ;Amassadeira para uso doméstico ;Batedeira manual [de propulsão muscular];Chaleiras;Cortadores de biscoito;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901172120 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 21/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2085
  3. 19/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2076
  4. 09/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1979

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