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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/09/2008 por CASH DO BRASIL MARKETING E TECNOLOGIA DEINFORMÁTICA LTDA, processo nº 901171387, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901171387
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/09/2008
Data da concessão04/01/2011
Vigência até04/01/2021
TitularCASH DO BRASIL MARKETING E TECNOLOGIA DEINFORMÁTICA LTDA
CNPJ do titular05.255.557/0001-97
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Impresso (Material -);Prospectos;Impressas (Publicações -);Periódicos;Publicações impressas;Jornais;Revistas [periódicos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901171387 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 15/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810080135599 (14/07/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>CASH DO BRASIL MARKETING E TECNOLOGIA DEINFORMÁTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2345
  3. 04/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2087
  4. 19/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2076
  5. 19/10/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2076
  6. 02/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1978

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