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PALM BEACH

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/09/2008 por Paula Fernanda Tomaz Oliveira Fadanelli EPP, processo nº 901171379, nas classes 25. Registro em vigor até 07/12/2030.

Número do processo901171379
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/09/2008
Data da concessão07/12/2010
Vigência até07/12/2030
TitularPaula Fernanda Tomaz Oliveira Fadanelli EPP
CNPJ/CPF do titular13.727.190/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Praia (Roupas de -);Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de fantasia;Roupões de banho;Uniformes;Vestuário *;Viseiras;Combinações [vestuário];Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Luvas [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Roupa íntima;Blazers [vestuário];Camisetas;Coletes;Jaquetas;Pijamas;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Roupa íntima descartável;Boné;Trajes;Camisas;Combinação [roupa íntima];Confeccionado (Vestuário -);Ginástica (Roupa para -) [colante];Meias;Jaleco;Camisola;Roupa para ginástica [colante];Saias;Sapatos de praia;Toucas de banho;Couro (Roupas de -);Paletós;Quimono [vestuário];Biquíni;Robe;Roupas de imitação couro;Togas;Banho (Calções de -);Banho (Roupas de -);Bonés;Canga;Maiô;Pulôveres;Roupas de couro;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Sobretudos [vestuário];Trajes de banho;Túnicas;Vestuário de papel;Banho (Roupões de -);Bermudas;Calças;Ligas de meias;Roupa de baixo;Roupas para esqui náutico;Sandálias;Suéteres;Sungas;Suspensórios;Sutiãs;Ternos;Toucas de natação;Turbantes;Botas *;Macacões;Meias-calças;Punhos de camisa;Roupas íntimas antitranspirantes;Sapatos de futebol;Xales;Calçados *;Lingerie (Fr.);Penhoar;Fraque;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901171379 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200398988 (04/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PAULA FERNANDA TOMAZ OLIVEIRA FADANELLI EPP<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2607
  2. 20/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160244702 (31/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>Paula Fernanda Tomaz Oliveira Fadanelli EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2463
  3. 20/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160256399 (16/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>Paula Fernanda Tomaz Oliveira Fadanelli EPP<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2463
  4. 29/11/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160239465 (26/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Paula Fernanda Tomaz Oliveira Fadanelli EPP<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2395
  5. 07/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2083
  6. 19/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2076
  7. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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