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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 10/09/2008 por RAFAEL REZENDE DA SILVA BARRETO, processo nº 901171212, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901171212
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/09/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularRAFAEL REZENDE DA SILVA BARRETO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

SUÉTERES; SUTIÃS; BERMUDAS; CACHECÓIS; CAMISAS; CAMISETAS; CHAPÉUS, BONÉS ETC; CINTOS [VESTUÁRIO]; FAIXAS [VESTUÁRIO]; PULÔVERES; ROUPA PARA GINÁSTICA [COLANTE]; SANDÁLIAS; TRAJES DE BANHO; BLAZERS [VESTUÁRIO]; BONÉS; CALÇAS COMPRIDAS; COURO (ROUPAS DE -); LENÇOS DE PESCOÇO; CALÇÃO PARA BANHO; TERNOS; MEIAS-CALÇAS; PALETÓS; SAIAS; SOBRETUDOS [VESTUÁRIO]; VIRAS PARA BOTAS E SAPATOS; CASACOS [VESTUÁRIO]; CHINELOS [PANTUFAS]; CUECAS; JAQUETAS; LUVAS [VESTUÁRIO]; BONÉ; COURO (ROUPAS DE IMITAÇÃO DE -); MAIÔ; VESTUÁRIO *; CALÇADOS *; CALÇAS; JÉRSEIS [VESTUÁRIO]; LUVAS SEM DEDOS; ROUPA ÍNTIMA; ROUPA PARA GINÁSTICA; SUNGAS; COLETES; CORPETE; GRAVATAS; LINGERIE (FR.); BIQUÍNI; PRAIA (ROUPAS DE -); ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; BOTAS *; CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS]; MEIAS; CHINELO [VESTUÁRIO COMUM]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901171212 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 19/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2076
  3. 04/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1974

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