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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/09/2008 por ILIDA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI EPP, processo nº 901169340, nas classes 35. Registro em vigor até 02/10/2032.

Número do processo901169340
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/09/2008
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2032
TitularILIDA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI EPP
CNPJ/CPF do titular05.691.283/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação.;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2022 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800220258640 (26/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>ILIDA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME<br /> código IPAS579 · RPI 2693
  2. 09/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220158405 (18/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ILIDA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2692
  3. 01/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220020829 (17/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ILIDA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME<br /> código IPAS270 · RPI 2665
  4. 31/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210312847 (26/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ILIDA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2643
  5. 06/07/2021 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850200235377 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>WANNY MODA E DESIGN LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Ausência de provas de uso quanto aos itens caducos.<br /> código IPAS349 · RPI 2635
  6. 02/03/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200329602 (01/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular(es): </b>ILIDA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sendo já suficientes as provas quanto aos itens de especificação relativos ao comércio de artigos e aparelhos de iluminação, sob pena de caducidade parcial, apresente documentos complementares quanto aos demais itens protegidos pelo certificado de registro.<br /> código IPAS267 · RPI 2617
  7. 01/09/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200235377 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>WANNY MODA E DESIGN LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2591
  8. 01/03/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850120202126 (23/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>OTICA WANNY LTDA<br /><b>Procurador: </b>SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2408
  9. 24/03/2015 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850120202126 (23/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>OTICA WANNY LTDA<br /><b>Procurador: </b>SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS400 · RPI 2307
  10. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  11. 04/09/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADO(A). código 230 · RPI 2174
  12. 19/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2076
  13. 03/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1991

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)