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Brazil in box

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/09/2008 por DUSHELL REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, processo nº 901168050, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901168050
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/09/2008
Data da concessão16/08/2011
Vigência até16/08/2021
TitularDUSHELL REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA
CNPJ do titular00.518.975/0001-06
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO" BRAZIL"

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Entrega de refeições (delivery);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901168050 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 20/02/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170231707 (18/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>TREND FOODS FRANQUEADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2459
  3. 10/10/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170231707 (18/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>TREND FOODS FRANQUEADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2440
  4. 24/11/2015 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850110055090 (30/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>TREND FOODS FRANQUEADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOLMARK ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestamento da instrução técnica do PAN até decisão final da AÇÃO ORDINÁRIA Nº 0145532-45.2014.4.02.5101, em curso na NONA VARA FEDERAL (RJ), Nº INPI 52400.130547/2014, impetrada por TREND FOODS FRANQUEADORA LTDA., requerente do PAN, que envolve o registro 901168050, marca BRAZIL IN BOX.<br /> código IPAS499 · RPI 2342
  5. 21/10/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000693 (06/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária Nona Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 0145532450144025101, relativa ao INPI 130547/2014.<br /> código IPAS462 · RPI 2285
  6. 26/06/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850110055090 (visualizar no Portal INPI), de 30/12/2011 código 511 · RPI 2164
  7. 16/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2119
  8. 31/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2108
  9. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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