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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/09/2008 por GILBERTO SOARES DA SILVA, processo nº 901163457, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901163457
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/09/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularGILBERTO SOARES DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Previsões econômicas;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Administração de cartão de desconto;Publicidade por qualquer meio;Promoção de vendas [para terceiros];Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos);Telemarketing;Consultoria profissional em negócios;Gestão (Consultoria em -) de negócios;Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão);Telepesquisa [pesquisa de opinião]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901163457 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2159
  2. 29/11/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2134
  3. 04/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1974

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