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NA GERAL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/09/2008 por NOVA G ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO S/C LTDA, processo nº 901162817, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901162817
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/09/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularNOVA G ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular73.914.376/0001-85
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Televisão e rádio (Produção de programas de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Locutor de eventos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Rádio (Programas de entretenimento de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Shows (Produção de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Serviços de concepção de programas de TV/rádio[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Televisão (Programas de entretenimento de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Rádio e Televisão (Produção de programas de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Produção de programas de rádio e televisão[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901162817 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 19/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2076
  3. 03/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1991

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