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BELLA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/09/2008 por SÃO DOMINGOS S/A INDÚSTRIA GRÁFICA., processo nº 901161845, nas classes 16. Registro em vigor até 21/08/2032.

Número do processo901161845
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/09/2008
Data da concessão21/08/2012
Vigência até21/08/2032
TitularSÃO DOMINGOS S/A INDÚSTRIA GRÁFICA.
CNPJ/CPF do titular47.064.738/0001-86
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Formulários [impressos];Encadernação (Artigos para -);Fichários para papéis soltos;Encadernações;Manuais [impressos];Blocos de notas [cadernos];Blocos para anotações;Agenda;Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria];Blocos para desenho;Encadernação (Tela para -);Blocos [papelaria];Livros;Encadernação (Fios para -);Encadernação (Equipamentos e máquinas para -) [equipamento de escritório];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901161845 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220173957 (20/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SÃO DOMINGOS S.A. INDÚSTRIA GRÁFICA<br /><b>Procurador: </b>ANA PAULA BARBOSA NAHES<br /> código IPAS270 · RPI 2684
  2. 21/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2172
  3. 20/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2137
  4. 21/07/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018090001123 (SP), de 12/01/2009 código 009 · RPI 2011
  5. 25/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1977

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