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MARCO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/2008 por MARCO AURÉLIO DE FIGUEIREDO, processo nº 901158887, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901158887
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/09/2008
Data da concessão04/01/2011
Vigência até04/01/2021
TitularMARCO AURÉLIO DE FIGUEIREDO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO] PERÍCIA ODONTOLÓGICA/PERITO ODONTO-LEGISTA PERÍCIA ODONTOLÓGICA/PERITO ODONTO-LEGISTA [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO] ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÕES SOBRE MEDICINA, ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÕES SOBRE MEDICINA, ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO] ODONTOLOGIA [CIRURGIÃO-DENTISTA] ODONTOLOGIA [CIRURGIÃO-DENTISTA] [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO] ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO ODONTOLÓGICA ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO ODONTOLÓGICA [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901158887 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 04/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2087
  3. 26/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2077
  4. 18/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1976

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