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VITALWELL DIGEFIBER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/2008 por VITALWELL COM IMPORT E EXPORT DE PRODS NUTRICIONAIS LTDA EPP, processo nº 901158232, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901158232
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/09/2008
Data da concessão11/03/2014
Vigência até11/03/2024
TitularVITALWELL COM IMPORT E EXPORT DE PRODS NUTRICIONAIS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular01.483.489/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901158232 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2806
  2. 11/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2253
  3. 25/02/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2251
  4. 09/08/2011 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA, DE ACORDO COM PET(WB) 810080163314, DE 05/12/2008 código 004 · RPI 2118
  5. 09/08/2011 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2077, DE 26/10/2010, POR INCORREÇÃO NA MARCA, DE ACORDO COM PET(WB) 810080163314, DE 05/12/2008 código 295 · RPI 2118
  6. 26/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2077
  7. 02/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1978

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Classificação figurativa (Viena)