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Supermercados Martendal

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/09/2008 por CEREALISTA MARTENDAL LTDA, processo nº 901155500, nas classes 21. Registro em vigor até 07/12/2030.

Número do processo901155500
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/09/2008
Data da concessão07/12/2010
Vigência até07/12/2030
TitularCEREALISTA MARTENDAL LTDA
CNPJ do titular83.080.382/0001-38
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUPERMERCADOS".

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Formas [utensílios de cozinha];Limpeza de chão (Panos para -);Luvas de jardinagem;Maquiagem (Aparelhos para remover -) [não elétrico];Oveiros;Panos para limpeza de chão;Pires;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Secadores de roupa;Suportes para arranjos de plantas e flores;Suportes para grelhas;Tábuas para passar roupa;Recipiente de vidro;Cuia para chimarrão [recipiente];Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Amassadeira não elétrica para uso doméstico ;Batedor de coquetel [utensílio manual];Cafeteiras não elétricas;Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas;Calçadeiras para sapatos;Canecas;Cestos para pão [uso doméstico];Cubos de gelo (Formas para -);Descansos de talheres para mesa;Esfregões;Suporte de mesa para talher;Ampolas de vidro [recipientes];Animais de estimação (Caixas para asseio de -);Espanadores de pó, de penas;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Fio dental para uso odontológico;Flores (Vasos para -);Frascos;Garrafas para gelar;Insetos (Armadilhas para -);Limpeza (Camurça para -);Louças [exceto para garfos e colheres];Luvas para uso doméstico;Mata-moscas [mecânicos];Necessaire;Passar roupa (Tábuas para -);Provadores de vinho [pipetas];Ratoeiras;Rolos para massa [domésticos];Roupa (Pregadores para -);Saladeiras;Tábuas para pão;Térmicos (Recipientes -);Tigelas [bacias];Utensílios para cozinha;Vidros [recipientes];Enceradeira não elétrica [escovão];Filtro não elétrico d'água;Rodo ;Xícara;Descascador de legume [utensílio doméstico];Conjunto para mantimento;Açucareiros;Bebidas (Frascos de -) para viajantes;Caixas de vidro;Calçados (Escovas para -);Cântaros;Cerâmica (Louça de -);Cestas para piqueniques [com louça];Cestos para uso doméstico;Chaleiras não elétricas;Coadores de chá [filtros];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Dispensadores de sabão;Escovas de dentes, elétricas;Escovas elétricas [exceto de partes de máquina];Escovas para sobrancelhas;Espanadores de móveis;Argolas para guardanapos;Aspersores para regar flores e plantas;Banheiras para bebês [portáteis];Batedores para tapetes [exceto máquinas];Espátulas [utensílios de cozinha];Estátuas de porcelana, terracota ou vidro;Estojos de toalete;Formas para alargar luvas;Frascos de bebidas para viajantes;Frigideiras;Funis;Garrafas;Latas de lixo;Mamadeiras (Aquecedores não elétricos para -);Moedores manuais para café;Moedores manuais para pimenta;Moringas [bilhas];Panos impregnados com detergente para limpeza;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Pentes elétricos;Polir (Luvas para -);Porta-condimentos (Conjuntos de -);Pressão (Panelas de -), não elétricas;Recipientes metálicos para fazer sorvetes e bebidas geladas;Saleiros;Suportes para pincéis para barba;Utensílios para toalete;Vidro (Tigelas de -);Vidro em pó para decoração;Escova de cabelo;Esponja para banho;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Urinol [penico];Amassadeira para uso doméstico ;Armadilha contendo substância ou preparado químico para capturar inseto nocivo;Batedeira manual [de propulsão muscular];Copos para beber;Escovas para esfregar;Suporte para garrafa;Aerossol (Embalagens para -), exceto para uso medicinal;Espátulas para tortas;Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Estojos para pentes;Estopa de algodão para limpeza;Estopa para limpeza;Ferros de passar (Descansos para -);Frutas (Taças para -);Garrafas térmicas;Jardinagem (Luvas de -);Jarras de vidro;Lã de aço para limpeza;Lixo (Latas de -);Luvas para polir;Materiais para polir [exceto preparações, papel e pedra];Panos de pó;Pentes;Pentes (Estojos para -);Pentes para animais;Porta-papel higiênico;Potes para cola;Pratos de papel;Saboneteiras;Sacos de confeiteiros;Taças para frutas;Tampas de pote;Tortas (Espátulas para -);Utensílios para cosméticos;Licoreira;Pingadeira [vaso onde se recolhe o líquido que escorre da carne, ao assar];Porta escova;Porta-retrato;Recipiente não metálico para animal ;Vasilhame;Descaroçador de azeitona;Balde para bebida;Bebedouro para animal;Abridores de garrafas;Aço (Lã de -) para limpeza;Café (Máquinas não elétricas de -);Cerâmica;Cerâmicas para uso doméstico;Chá (Infusores de -);Chá (Serviços de -);Coadores não elétricos para café;Copos de papel ou de plástico;Cortadores de biscoito;Cortadores de massa;Cozinha (Espetos de metal para -);Desentupidores de pia;Escovas *;Escovas para lavar louça;Escovas para limpar tanques e recipientes;Aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso doméstico;Aparelhos para higiene bucal;Armadilhas para insetos;Armadilhas para ratos;Bacias [recipientes];Baixelas [serviços] para licores;Baldes;Bandejas de papel para uso doméstico;Bandejas giratórias de mesa;Batedores não elétricos, para uso doméstico;Bebedouros;Fibra de vidro, exceto para isolamento ou uso têxtil;Filtros para uso doméstico;Fritadeiras, não elétricas;Gamelas [vasilhas];Garrafão de vidro;Tanques [aquários para interiores];Grelhas (Suportes para -);Limpeza (Esfregões para -);Móveis (Espanadores de -);Panos de limpeza;Peneiras [utensílios domésticos];Potes de biscoitos;Recipientes térmicos para bebidas;Sapatos (Escovas para -);Sopa (Conchas para -), para uso na cozinha;Utensílios não elétricos para cozinhar;Vidro (Ampolas de -) [recipientes];Vidro (Fibra de -), exceto para isolamento ou uso têxtil;Escova usada na limpeza doméstica;Churrasqueiras [panelas];Cumbuca de gelo;Capa para escova de dente;Bule de chá;Almofada [escova para animal];Alojamento portátil para animal ;Abrasivas (Esponjas -) para limpar a pele;Bicos [bules, calhas, etc.];Bomboneiras;Caçarolas [não eletricamente aquecidas];Café (Serviços de -);Caixas para asseio de animais de estimação;Caldeirões;Camurça para limpeza;Capas para tábuas de passar;Cestas para pão;Concha [acessórios de mesa];Copos;Cozinha (Misturadores não elétricos para -);Cristais [vidraçaria];Descansos, exceto de papel ou pano;Enceradeiras não elétricas;Escovas de toalete;Escovas para vidros de luminárias;Manteigueira metálica;Ampulhetas;Aspiradores de pó, não elétricos;Bacias para lavar roupa;Baldes para gelo;Bandejas;Batedeiras [coqueteleiras];Bateria de cozinha;Espetos de metal para cozinha;Esponjas de toalete;Esponjas para uso doméstico;Formas para bolos;Gelo (Baldes para -);Incensários [perfumadores];Louça (Escovas para lavar -);Louça (Tampas de -);Macarrão (Aparelhos [manuais] para fazer -);Merendeiras [lancheiras];Moscas (Mata-) [armadilhas ou batedores];Panelas de pressão, não elétricas;Papel (Pratos de -);Pauzinhos para comida oriental;Pauzinhos para mexer coquetéis;Pincéis para barba (Suportes para -);Pipetas [provadores de vinho];Porta-guardanapos;Porta-sabonetes;Potes;Queijeira (Redomas para -);Recipientes de vidro;Refrigeração de alimentos (Aparelhos para -), contendo fluidos trocadores de calor, para uso doméstico;Refrigerar (Garrafas para -);Tampas de vidro;Terrinas;Utensílios de uso doméstico;Utensílios para mesa;Varais de roupa;Vasos para flores;Vassouras;Vassouras mecânicas;Vestuário (Esticadores de -);Garrafas para água;Escorredor [utensílio doméstico];Cesta de vime para pão;Cesta para transporte de mercadoria para uso doméstico;Porta-carvão [lareira];Porta-incenso;Pano emborrachado para limpeza;Cristal usado em vidraça;Biscoiteira;Bicos de aspersão para mangueiras de irrigação;Caçarolas;Cerveja (Canecas para -);Coadores;Coqueteleiras;Descansos para ferros de passar;Desodorização (Aparelhos de -) para uso pessoal;Dispensadores metálicos de toalhas de papel;Escovas (Artigos para -);Escovas para cavalos;Alho (Espremedores de -) [utensílio para cozinha];Armadilhas para camundongos;Arte (Obras de -) de porcelana, terracota ou vidro;Bandejas para uso doméstico;Bases para pratos [utensílios de mesa];Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro];Esponjas abrasivas para limpar a pele;Esponjeiras;Estatuetas de porcelana, terracota ou vidro;Fechos para tampas de panelas;Fibra de vidro, exceto para uso têxtil;Gelo (Formas para -);Louças;Paliteiros;Panelas para cozinha;Pentes com dentes largos para os cabelos;Perfume (Vaporizadores de -);Pimenteiras;Pincéis para barba;Pregadores para roupa;Recipientes para cozinha;Recipientes térmicos para alimentos;Sabonetes (Porta-);Saca-rolhas;Sifões para águas gasosas;Taças;Tampas de louças;Tampas para manteigueiras;Térmicas (Garrafas -);Pegador de azeitona;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico];Compoteira;Almotolia [pequeno vaso de folha, de feitio cônico, para azeite e outros líquidos, principalmente oleosos];Adornos para centros de mesa;Bebês (Banheiras para -) [portáteis];Caixas para chá;Cantis;Chaleiras;Defumadores [perfumadores];Escovas para calçados;Esfregões abrasivos para cozinha;Esfregões metálicos para arear;Alimentos (Aparelhos para refrigeração de -), contendo fluidos trocadores de calor, para uso doméstico;Formas para gelo;Infusores de chá;Instrumentos de limpeza [manuais];Instrumentos para irrigação;Lavar roupa (Bacias para -);Lixeiras;Manteigueiras;Máquinas não elétricas de café;Opalas (Vidros -);Palitos de dentes;Porcelanas;Porta-cardápios;Sabão (Dispensadores de -);Sílica fundida [produtos semitrabalhados], exceto para construção;Tábuas de cortar para cozinha;Tábuas de lavar;Tachos de barro;Tapetes (Batedores para -) [instrumentos manuais];Tigelas de vidro;Travessas para frutas, legumes e verduras;Trituradores domésticos não elétricos;Vaporizadores de perfume;Vasos;Viajantes (Frascos de bebidas para -);Vidro (Rolhas de -);Elo para guardanapo ;Leiteira;Escova e pente para pêlo de animal;Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete ;Cesta de café da manhã [vazia];Raspador [utensílio doméstico];Caixa protetora [estojo] para caixa de sabão em pó ;Animal [bebedouro para -];Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Beber (Recipientes para -);Bicos de regadores;Bolsas isotérmicas;Caixas de bombons;Decantadores (Recipientes -);Enfeites de porcelana;Escovas de dentes;Escovinhas para as unhas;Esfregões [panos] de limpeza;Esfregões para limpeza;Bacias [tigelas];Baldes para carvão;Bandejas para asseio de animais de estimação;Batedores não elétricos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901155500 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200129832 (22/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CEREALISTA MARTENDAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Álvaro Francisco Cesa Paim<br /> código IPAS270 · RPI 2576
  2. 07/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2083
  3. 13/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2075
  4. 02/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1978

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Classificação figurativa (Viena)