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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/09/2008 por MARIA CONCEIÇÃO APARECIDA CONTI-ME, processo nº 901154423, nas classes 28. Registro em vigor até 04/01/2031.

Número do processo901154423
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/09/2008
Data da concessão04/01/2011
Vigência até04/01/2031
TitularMARIA CONCEIÇÃO APARECIDA CONTI-ME
CNPJ/CPF do titular09.043.387/0001-38
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Musculação (Aparelhos para -);Artigo para esporte, exceto roupa ;Luvas de boxe;Exercícios físicos (Aparelhos para -);Sacos de bater [pugilismo];Ginástica (Aparelhos de -);Boxe (Luvas de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901154423 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210000746 (04/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARIA CONCEIÇÃO APARECIDA CONTI-ME<br /><b>Procurador: </b>Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2613
  2. 04/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2087
  3. 19/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2076
  4. 02/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1978

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