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MEDSY BRASIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/09/2008 por MEDSY DO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS ELETRO-ELETRONICOS LTDA, processo nº 901153354, nas classes 10. Registro em vigor até 26/09/2027.

Número do processo901153354
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/09/2008
Data da concessão26/09/2017
Vigência até26/09/2027
TitularMEDSY DO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS ELETRO-ELETRONICOS LTDA
CNPJ do titular09.608.505/0001-08
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Massagens estéticas (Aparelhos para -);Colchão magnetizado ortopédico e medicinal;Camas (Vibradores para -);Fisioterapia (Aparelhos de -);Almofadas de ar para uso medicinal;Eletricamente (Almofadas aquecidas -) para uso medicinal;Vibromassagem (Aparelhos de -);Aquecidas (Almofadas -) eletricamente, para uso medicinal;Ar quente (Vibradores de -) para uso medicinal;Colchões de ar para uso medicinal;Colchão para uso medicinal;Almofada para massagem terapêutica;Almofada para uso terapêutico;Massagem (Aparelhos para -);Almofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinal;Almofadas para uso medicinal;Cobertores elétricos para uso medicinal;Vibradores;Ar quente (Aparelhos terapêuticos de -);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901153354 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2438
  2. 04/07/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810100379607 (10/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>MEDSY DO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS ELETRO-ELETRONICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARI LOURDES MACHADO GUERRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2426
  3. 12/07/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RELAX SYSTEM IND. E COM. DE PRODUTOS ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA. código 235 · RPI 2114
  4. 12/04/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2101
  5. 13/10/2010 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 2075
  6. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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Classificação figurativa (Viena)