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RAON MODA MASCULINA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/09/2008 por P.W. 238 COMERCIO E CONFECCOES DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA., processo nº 901151084, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901151084
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/09/2008
Data da concessão28/02/2012
Vigência até28/02/2022
TitularP.W. 238 COMERCIO E CONFECCOES DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA.
CNPJ do titular08.853.637/0001-32
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO ' MODA MASCULINA'

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Blazers [vestuário];Calças;Banho (Roupas de -);Sobretudos [vestuário];Artigos de malha [vestuário];Bermudas;Confeccionado (Vestuário -);Jaquetas;Macacões;Vestuário *;Cuecas;Malhas [vestuário];Calçados *;Camisas;Camisetas;Casacos [vestuário];Coletes [roupa íntima];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901151084 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2701
  2. 28/02/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2147
  3. 13/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2136
  4. 07/07/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018080078918 (SP), de 19/12/2008 código 009 · RPI 2009
  5. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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Classificação figurativa (Viena)