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LACTOBASE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/08/2008 por OUROLAC INDÚSTRIA E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 901150630, nas classes 29. Registro em vigor até 13/03/2028.

Número do processo901150630
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/08/2008
Data da concessão13/03/2018
Vigência até13/03/2028
TitularOUROLAC INDÚSTRIA E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular04.865.228/0001-03
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Gelatina para uso alimentar;Kefir [bebida láctea];Leite;Manteiga (Creme de -);Creme batido;Frutas (Geléias de -);Geléias para uso alimentar;Laticínios;Geléias de frutas cítricas;Doce de leite (OMPI);Margarina;Quefir [bebida láctea];Leite de soja [substituto do leite];Concentrados (Caldos -);Embutido [frios] ;Creme chantilly;Queijos;Leite condensado;Leite em pó;Frutas (Polpa de -);Iogurte;Koumys [bebida láctea];Manteiga;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901150630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2462
  2. 20/02/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2459
  3. 21/12/2010 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 2075 DE 13/10/2010, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2085
  4. 21/12/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro PET. (WB) 810090170150 DE 08/01/2009. código 009 · RPI 2085
  5. 13/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2075
  6. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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