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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/08/2008 por BRADEL - BRASIL DISTRIBUIDORA DE ELETRO- ELETRÔNICOS LTDA., processo nº 901149527, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901149527
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/08/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularBRADEL - BRASIL DISTRIBUIDORA DE ELETRO- ELETRÔNICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular08.700.812/0001-51
UF · PaísTO · BR

Tradução: REDE CHEIA ou COMPLETA

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "NET".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS E COMPUTADORES; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE APARELHOS PARA O REGISTRO, A TRANSMISSÃO E A REPRODUÇÃO DE SOM E IMAGEM; COMERCIO ATACADISTA DE ANTENAS PARABÓLICAS, RECEPTORES DE TV VIA SATÉLITE, ACESSÓRIOS PARA ANTENAS, EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS; COMÉRCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMÁTICA; COMÉRCIO ATACADISTA DE ELETRODOMÉSTICOS; IMPORTAR, COMERCIALIZAR E DISTRIBUIR OS PRODUTOS MENCIONADOS NESTA CLÁUSULA; COMÉRCIO ATACADISTA DE ROTEADOR DIGITAL EM REDE SEM FIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901149527 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2014 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 810100378217 (08/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>BRADEL - BRASIL DISTRIBUIDORA DE ELETRO- ELETRÔNICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ EDSON BARBOSA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ SE ENCONTRA EM NOME DA REQUERENTE.<br /> código IPAS416 · RPI 2251
  2. 12/07/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2114
  3. 18/01/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ESPECIFICAÇÃO ALTERADA EM FUNÇÃO DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 351 · RPI 2089
  4. 13/10/2010 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(9). código 090 · RPI 2075
  5. 28/04/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. PARA INCLUSÃO DE SERVIÇOS NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 1999
  6. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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Classificação figurativa (Viena)