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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/08/2008 por GIOVANI SANDRO BATTISTI, processo nº 901147451, nas classes 35. Registro em vigor até 26/09/2027.

Número do processo901147451
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/08/2008
Data da concessão26/09/2017
Vigência até26/09/2027
TitularGIOVANI SANDRO BATTISTI
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos extintores de incêndio;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901147451 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260269510 (03/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GIOVANI SANDRO BATTISTI<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /><b>Cedente: </b>HUMAN NUTRITION LTDA ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>GIOVANI SANDRO BATTISTI<br/> código IPAS270 · RPI 2898
  2. 03/03/2026 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250598351 (14/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GASPARSUPLE SUPLEMENTOS E ACESSORIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição indeferida conforme artigo 134 da LPI. O documento de cessão foi assinado em 30 de setembro de 2025, anteriormente ao Contrato de Compra e Venda de Marca, de 14/11/2025, apresentado na pet. de cumprimento de exigência e que inclui ainda Permissão de Uso da marca a terceiros, conforme o item 3.<br /> código IPAS271 · RPI 2878
  3. 26/09/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2438
  4. 04/07/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810100380151 (13/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>HUMAN NUTRITION LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2426
  5. 21/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140086238 (12/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /><b>Cessionário: </b>HUMAN NUTRITION LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2407
  6. 12/04/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2101
  7. 13/10/2010 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 900156554. código 100 · RPI 2075
  8. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

Classificação figurativa (Viena)