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AGRODANIELI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/2008 por AGRODANIELI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 901145157, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901145157
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/08/2008
Data da concessão29/03/2011
Vigência até29/03/2021
TitularAGRODANIELI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular02.990.334/0001-85
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Cereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animal;Animais (Preparações para engorda de -);Grãos [sementes];Torta para gado;Farelos (Massa de -) para consumo animal;Grãos [cereais];Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Cereais em grãos, não processados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901145157 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 29/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2099
  3. 25/01/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2090
  4. 13/10/2010 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. REFERENTE AO PATRONÍMICO "DANIELI". código 041 · RPI 2075
  5. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

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