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MONCLASS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/08/2008 por VISÃO BRASILEIRA CONFECÇÕES LTDA - ME, processo nº 901144100, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901144100
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/08/2008
Data da concessão11/01/2011
Vigência até11/01/2031
TitularVISÃO BRASILEIRA CONFECÇÕES LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular02.870.691/0001-00
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário];Blazers [vestuário];Enxovais de bebês;Gravatas;Lingerie (Fr.);Echarpe;Roupas de couro;Ternos;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Camisas;Biquíni;Praia (Roupas de -);Saias;Túnicas;Vestuário *;Bermudas;Calças;Camisetas;Paletós;Camisola;Roupas de banho;Roupas de imitação couro;Sobretudos [vestuário];Casacos [vestuário];Macacões;Pijamas;Maiô;Pulôveres;Trajes;Corpete;Cuecas;Meias;Canga;Suéteres;Uniformes;Coletes;Jaquetas;Luvas [vestuário];Estolas;Fraque;Baby-doll;Spencer;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901144100 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/12/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2868
  2. 02/09/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240623971 (29/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MONCLER S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2852
  3. 25/02/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240623971 (29/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MONCLER S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2825
  4. 15/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200378430 (19/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VISÃO BRASILEIRA CONFECÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>MULPHA MARCAS E PATENTES<br /> código IPAS270 · RPI 2606
  5. 11/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2088
  6. 13/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2075
  7. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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