® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

VIP CLASS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/08/2008 por ACADEMIA DE GINÁSTICA VIP CLASS LTDA, processo nº 901142743, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901142743
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/08/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularACADEMIA DE GINÁSTICA VIP CLASS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.965.799/0001-74
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "VIP CLASS".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Yoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia: se for atividade desenvolvida em academias de ginástica;Academia de ginástica (Serviços de-)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Educação física[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em educação física[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Personal trainer[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901142743 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2177
  2. 28/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2147
  3. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)