Marca Mista depositada no INPI em
27/08/2008 por NOVINVEST CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.,
processo nº 901141356, nas classes 36.
Registro em vigor até 04/01/2031.
Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros];Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros];Informações financeiras;Desconto de títulos [factoring];Emissão de títulos de valor;Fundos de investimentos [finanças];Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de fundo de investimento;Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Corretagem *;Fiduciários (Serviços -);Transferência eletrônica de fundos;Serviço de carteira de compensação entre negócios;Bolsa de valores (Cotações de -);Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações;Câmbio monetário;Corretagem de valores;Serviços de consultoria econômica;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/01/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200428419 (29/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NOVINVEST CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2611
04/01/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2087
13/10/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2075
14/10/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1971
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