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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/08/2008 por DE SIRIUS COSMETICOS EIRELI - EPP, processo nº 901140759, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901140759
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/08/2008
Data da concessão07/12/2010
Vigência até07/12/2020
TitularDE SIRIUS COSMETICOS EIRELI - EPP
CNPJ/CPF do titular02.859.331/0001-07
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Clarear (Cremes para -) a pele;Cosméticos (Estojos de -);Cremes para clarear pele;Decalques decorativos para uso cosmético;Esmalte para as unhas;Leite de amêndoas para uso cosmético;Adstringentes para uso cosmético;Antitranspirante (Sabonete -);Sabonete medicinal;Sabonetes;Sobrancelhas (Lápis de -);Menta para perfumaria;Óleos para limpeza;Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Colorantes para toalete;Cosméticos;Desodorantes para uso pessoal;Lenços impregnados com loções cosméticas;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Algodão para uso cosmético;Aromáticos [óleos essenciais];Barbear (Produtos para -);Batons para os lábios;Sachês para perfumar roupa;Toalete (Produtos de-);Xampus;Loções capilares;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Produtos Depilatórios;Removedor de cosmético;Cosméticos (Estojos de);Cosméticos para os cílios;Filtros solares;Fragrâncias (Mistura de -);Gorduras para uso cosmético;Amêndoas (Sabonete de -);Beleza (Máscaras de -);Cabelos (Preparações para ondular -);Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Óleo de lavanda;Óleos essenciais;Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Condicionador [cosmético];Algodão para a higiene pessoal;Matéria prima para indústria cosmética;Cremes cosméticos;Esmalte para unhas;Jasmim (Óleo de -);Limão (Óleos essenciais de -);Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia;Barba (Tinturas para -);Produtos para remover a pintura;Roupa (Sachês para perfumar -);Unhas (Produtos para o cuidado das -);Limpeza (Leite de -) para toalete;Maquiagem (Pó para -);Maquiagem (Produtos para remover -);Menta (Essência de -) [óleo essencial];Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Óleos para perfumes e essências;Pó para maquiagem;Alga [cosmético];Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Essenciais (Óleos -);Extratos de flores [perfumaria];Flores (Extratos de -) [perfumaria];Leites de limpeza para toalete;Bergamota (Óleo de -);Sabões;Tinturas cosméticas;Loções para uso cosmético;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Ondular os cabelos (Preparações para -);Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Antiperspirante [desodorante];Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Talco para toalete;Depilatórios (Produtos -);Lápis para uso cosmético;Banhos (Preparações cosméticas para -);Cabelos (Tinturas para os -);Tinturas para os cabelos;Unhas (Esmalte para -);Óleos essenciais de limão;Produto de higiene pessoal à base de própole;Hálito (Pulverizadores para perfumar -);Água de lavanda;Âmbar [perfume];Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Erva para banho;Maquiagem para o rosto;Pele (Cremes para clarear a -);Perfumaria (Produtos de -);Pomadas para uso cosmético;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Cristal para banho de uso pessoal;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Água-de-toalete;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Desodorante (Sabonete -);Geléia de petróleo para uso cosmético;Almíscar [perfumaria];Rosa (Óleo de -);Sabonete desodorante;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Perfumes;Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Estojo cosmético ;Odorizadores de uso pessoal;Água depilatória;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901140759 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 26/02/2019 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810110387525 (10/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>KRAFT FOODS BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2512
  3. 10/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160140140 (30/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DE SIRIUS COSMETICOS EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>Rogério Brunner<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2466
  4. 15/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130222154 (14/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DE SIRIUS COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rogério Brunner<br /> código IPAS270 · RPI 2271
  5. 27/12/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2138
  6. 04/10/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110387525 (visualizar no Portal INPI), de 10/01/2011 código 511 · RPI 2126
  7. 07/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2083
  8. 13/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2075
  9. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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