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MONDIANA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/08/2008 por MONDIANA INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA., processo nº 901140708, nas classes 17. Registro em vigor até 21/12/2030.

Número do processo901140708
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/08/2008
Data da concessão21/12/2010
Vigência até21/12/2030
TitularMONDIANA INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA.
CNPJ do titular01.442.702/0001-98
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

Juntas de expansão (Enchimento para -);Juntas de vedação;Luvas não metálicas para canos;Substâncias plásticas, semiprocessadas;Cortiça para revestimento de parede [para isolamento];Anéis de vedação;Conexões não metálicas para canos;Lona plástica em bobina;Chapa ou lamina de plástico;Fibras plásticas, exceto para uso em têxteis;Cabos (Isolantes para -);Isolantes (Luvas -);Reforço para canos (Materiais não metálicos de -);Eletricidade (Isolantes para cabos de -);Fios de materiais plásticos, exceto para uso têxtil;Canos (Materiais não metálicos de reforço para -);Expansão (Enchimento para juntas de -);Filamentos plásticos, exceto para uso em têxteis;Fios para soldar de matérias plásticas;Ar comprimido (Conexões não metálicas para canos para -);Canos (Conexões não metálicas para -);Canos (Juntas de vedação para -);Compostos selantes para juntas;Embalar [enchimento] (Materiais de borracha ou plástico para -);Enchimentos de borracha ou plástico;Filtrantes (Materiais -) [filmes plásticos ou espumas semiprocessadas];Matéria prima para confeccionar roupas isolantes usadas por bombeiros;Material para estofamento de borracha e matéria plástica ;Camisas não metálicas para canos;Isolantes (Materiais -);Plástico (Filme -), exceto para embalar;Flexíveis (Tubos -), não metálicos;Canos (Luvas não metálicas para -);Isolantes;Cortiça para isolamento;Cortiça (Revestimentos de -) para isolamento acústico;Gaxetas para vedação;Conexões não metálicas para canos para ar comprimido;Luvas isolantes;Plásticas (Fibras -), exceto para uso em têxteis;Tubos flexíveis, não metálicos;Filme plástico, exceto para embalar;Canos (Camisas não metálicas para -);Materiais isolantes refratários;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200419779 (18/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MONDIANA INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Felipe Luis Iser de Meirelles<br /> código IPAS270 · RPI 2609
  2. 04/08/2015 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810110407510 (24/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>DIANA PRODUTOS TECNICOS DE BORRACHA LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR<br /> código IPAS532 · RPI 2326
  3. 27/12/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110407510 (visualizar no Portal INPI), de 24/03/2011 código 511 · RPI 2138
  4. 21/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2085
  5. 13/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2075
  6. 04/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1974

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