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Marco´s Express

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/08/2008 por MARCIA A.F.COSTA ROCHA E CIA LTDA, processo nº 901139394, nas classes 43. Registro em vigor até 03/11/2030.

Número do processo901139394
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/08/2008
Data da concessão03/11/2010
Vigência até03/11/2030
TitularMARCIA A.F.COSTA ROCHA E CIA LTDA
CNPJ do titular06.327.554/0001-84
UF · PaísPR · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da palavra "EXPRESS".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Restaurantes;Cafeterias;Auto-serviço (Restaurantes de -);Cafés [bares];Lanchonetes;Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901139394 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200200491 (18/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARCIA A.F.COSTA ROCHA E CIA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2590
  2. 03/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2078
  3. 13/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2075
  4. 25/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1977

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