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FRUITMEL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2008 por SORVETERIA CREME MEL S.A., processo nº 901138320, nas classes 30. Registro em vigor até 03/11/2030.

Número do processo901138320
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/08/2008
Data da concessão03/11/2010
Vigência até03/11/2030
TitularSORVETERIA CREME MEL S.A.
CNPJ/CPF do titular03.857.539/0001-50
UF · PaísGO · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso das palavras "FRUIT" e "MEL", isoladamente.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Iogurte gelado;Gelado (Iogurte -);Iogurte congelado;Gelados comestíveis;Sorvetes;Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Casquinha para sorvete;Congelado (Iogurte -);Sorvete;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901138320 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200341470 (20/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SORVETERIA CREME MEL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Aureolino Pinto Das Neves<br /> código IPAS270 · RPI 2601
  2. 02/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170273756 (27/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SORVETERIA CREME MEL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Aureolino Pinto Das Neves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2491
  3. 03/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2078
  4. 13/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2075
  5. 04/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1974

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Classificação figurativa (Viena)