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FOZ ELETRICIDADE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/08/2008 por FOZMIL MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA., processo nº 901136662, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901136662
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/08/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularFOZMIL MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular09.034.549/0001-71
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ELETRICIDADE"

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Instalação e reparo de equipamentos de refrigeração;Instalação e reparo de equipamentos de aquecimento;Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Instalação, manutenção e reparo de máquinas;Manutenção de equipamentos elétricos;Assessoria, consultoria e informação em manutenção de instalações de esgoto;Ar-condicionado (Instalação e reparo de aparelhos de -)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901136662 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2126
  2. 10/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2105
  3. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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