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GRANDE HOTEL LAGES

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/08/2008 por PERELHA HOTEIS E TURISMO LTDA-ME, processo nº 901136581, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901136581
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/08/2008
Data da concessão07/02/2012
Vigência até07/02/2022
TitularPERELHA HOTEIS E TURISMO LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular08.388.163/0001-03
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITOS EXCLUSIVOS AO USO DA EXPRESSÃO "GRANDE HOTEL"

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Bar (Serviços de -);Auto-serviço (Restaurantes de -);Restaurantes de auto-serviço;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante[ Informação ];Bufê (Serviço de -);Restaurantes;Hotéis;Reservas de acomodações temporárias;Aluguel de salas de reunião;Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas];Acomodações temporárias (Reservas de -);Agências de acomodações [hotéis, pensões];Cafés [bares];Reservas em hotéis[ Informação ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901136581 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2696
  2. 07/02/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2144
  3. 20/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2137
  4. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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